Portaria Conjunta STF/CNJ/TSE/STJ/TST/STM/TJDFT 07 de 07/10/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 7 DE 11 DE OUTUBRO DE 2006
A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Art. 1º O feriado de 1º de novembro, disposto no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, fica transferido para o dia 3 subseqüente, sexta-feira.
§ 1º Será normal o expediente no dia 1º de novembro de 2006, quarta-feira.
§ 2º Fica mantido o feriado do dia 2 de novembro, previsto no mesmo fundamento legal.
§ 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias 2 e 3 ficam automaticamente prorrogados para o dia 6 de novembro de 2006, segunda-feira, ressalvada a disciplina específica do processo eleitoral.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra Ellen Gracie
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do
Conselho Nacional de Justiça
Ministro Marco Aurélio
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do
Conselho de Justiça Federal
Ministro Ronaldo Lopes Leal
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Ministro General de Exercito Max Hoertel
Presidente do Superior Tribunal Militar
Desembargador Lécio Resende da Silva
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios