Portaria Conjunta 01-PGDDF/TJDFT de 26/01/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 1 PGDF/TJDFT DE 26 DE JANEIRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, tendo em vista o item 9.1.1 do Convênio celebrado em 16 de janeiro de 2007, para implantação do Sistema Processo Digital e conforme indicação da Secretaria de Estado de Fazenda no Processo Administrativo n.º 410.000.060/2007,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor, que será composto pelos seguintes membros:
I - Pela Procuradoria Geral do Distrito Federal:
- BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI, Subprocuradora-Geral do Distrito Federal, Matrícula n.º 35854-1;
- EWERTON AZEVEDO MINEIRO, Procurador do Distrito Federal, Matrícula n.º 140600-0;
- ALFREDO OTON DE LIMA, Gerente do Núcleo de Produção e Rede, Matrícula n.º 108352-X;
II - Pela Secretaria de Fazenda:
- ANDRÉ LUIS GOMES CLAUDINO, Auditor Tributário, Matrícula n.º 46199-7;
- Suplente: ESTEVAM CAPUTO DE OLIVEIRA, Auditor Tributário, Matrícula n.º 46191-1.
III - Pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:
- ÁLVARO LUIS DE ARAUJO CIARLINI, Juiz de Direito, Matrícula n.º 309799;
- ELIANA CORREA DE AQUINO, Servidora do Tribunal de Justiça, Matrícula n.º 309846;
- GLAUBER CASTRO MACHADO, Servidor do Tribunal de Justiça, Matrícula n.º 311991.
Art. 2º Ao Comitê Gestor compete:
I - gerenciar e tomar as decisões relativas à administração do ``Sistema Processo Digital'', bem como dirimir qualquer dúvida relativa à interpretação de cláusula do convênio.
II - requisitar, ao órgão competente dos convenentes, o pessoal necessário ao desenvolvimento de todas as etapas do sistema.
Parágrafo único. Excetuam-se das competências do Comitê Gestor, as rotinas, procedimentos e customização de interesse exclusivo de cada convenente.
Art. 3º O Comitê Gestor se reunirá mensalmente ou sempre que convocado por um dos integrantes para discutir as questões de sua competência.
Parágrafo único. As decisões do Comitê Gestor, que serão de observância obrigatória para os convenentes, serão sempre votadas e dependerão da concordância da maioria simples de votos dos membros presentes nas reuniões.
Art. 4º Os membros do Comitê Gestor são de livre escolha dos partícipes e poderão ser substituídos a qualquer tempo, bastando para tanto a comunicação aos demais entes convenentes desta alteração, ato este que deverá ser publicado no prazo de 10 (dez) dias na imprensa oficial do Distrito Federal.
Art. 5º A Presidência do Comitê Gestor será exercida de forma alternada por um Juiz do TJDFT e por um Procurador do Distrito Federal, com mandato de 1 (um) ano, sendo que o primeiro mandato será exercido por um Procurador do DF, pelo prazo necessário para a entrega definitiva do objeto licitado (Sistema Processo Digital- SPD).
Parágrafo único. Fica designada a Subprocuradora-Geral BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI para exercer a Presidência do Comitê Gestor, a partir da publicação desta Portaria, até a entrega definitiva do Sistema Processo Digital- SPD.
Art. 6º Todas as cláusulas do convênio relativas ao Comitê Gestor fazem parte integrante desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial do Distrito Federal e da União.
TÚLIO MARCIO CUNHA E CRUZ ARANTES
Procurador-Geral do Distrito Federal
LÉCIO RESENDE DA SILVA
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios