Portaria Conjunta - Órgãos 1 de 19/10/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA - ÓRGÃOS 1 DE 19 DE OUTUBRO DE 2018
Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional entre o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e designa seus membros.
O CORONEL BOMBEIRO MILITAR COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, tendo em vista o contido no Processo Administrativo do TJDFT 11.072/2018 e na Portaria Conjunta 47/2018-TJDFT,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional, que será composto pelos seguintes membros:
I- Representante do CBMDF:
a - Coronel Bombeiro Militar Vicente Tomaz de Aquino Junior, Diretor do Departamento de Segurança Contra Incêndio.
II - Representante da Presidência do TJDFT:
a - Arthur Cezar da Silva Junior, Assessor da Presidência, como Presidente.
III - Representantes da Secretaria Geral do TJDFT:
a - Rafael Arcanjo Reis, Chefe de Gabinete da Secretaria Geral do TJDFT, como Coordenador e como substituto do Presidente em seus afastamentos legais; e
b - Carmen Cecília da Fonseca Lemes Ferreira, como Coordenadora substituta.
IV- Representantes da Coordenação de Projetos e Gestão de Contratos de Obras - COB do TJDFT:
a - Alessandro de Castro Dias, matrícula 316.104; e
b- Wellington Sampaio dos Santos, matricula: 318.233.
V- Representantes da Secretaria de Administração Predial - SEAP do TJDFT:
a - Cecília Borges Prudente, matricula: 319.233;
b - Marcelo Diogo Correia Farias, matricula 312.878; e
c - Ari Ferreira de Andrade Filho, matricula 314.455.
VI- Representantes da Assessoria de Segurança Institucional - ASI do TJDFT:
a- Fernando Dutra de Santana, matricula: 313.021; e
b- Renato do Nascimento Ayres, matricula: 313.542.
Art. 2º O objetivo do Grupo Interinstitucional é analisar as necessidades de adequação das edificações do TJDFT para proteção contra incêndio e pânico e providenciar as soluções.
Art. 3º Os membros do grupo pertencentes ao Quadro de Pessoal do TJDFT terão, entre outras, as seguintes competências:
I - Elaborar plano de trabalho;
II - Garantir a execução das ações que comporão o plano;
III - Providenciar documento de desempenho dos trabalhos;
IV - Reunir-se sempre que convocados, indicando outro representante para participar em caso de impossibilidade; e
V - Disponibilizar as ações do grupo e seu andamento em processo administrativo.
Art. 4º O membro do grupo pertencente ao CBMDF terá a competência de prestar orientações técnicas relativas à proteção contra incêndio e pânico.
Art. 5º O grupo terá 120 dias para finalizar os trabalhos, contados da publicação deste ato, podendo-se prorrogar, por igual período, desde que justificadamente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial do Distrito Federal e da União.