Portaria Conjunta - Órgãos 1 de 19/10/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta - Órgãos
Número
1
Disponibilização
06/11/2018
Publicação
07/11/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA - ÓRGÃOS 1 DE 19 DE OUTUBRO DE 2018

 

Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional entre o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e designa seus membros.

 

O CORONEL BOMBEIRO MILITAR COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, tendo em vista o contido no Processo Administrativo do TJDFT 11.072/2018 e na Portaria Conjunta 47/2018-TJDFT,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional, que será composto pelos seguintes membros:

I- Representante do CBMDF:

a - Coronel Bombeiro Militar Vicente Tomaz de Aquino Junior, Diretor do Departamento de Segurança Contra Incêndio.

II - Representante da Presidência do TJDFT:

a - Arthur Cezar da Silva Junior, Assessor da Presidência, como Presidente.

III - Representantes da Secretaria Geral do TJDFT:

a - Rafael Arcanjo Reis, Chefe de Gabinete da Secretaria Geral do TJDFT, como Coordenador e como substituto do Presidente em seus afastamentos legais; e

b - Carmen Cecília da Fonseca Lemes Ferreira, como Coordenadora substituta.

IV- Representantes da Coordenação de Projetos e Gestão de Contratos de Obras - COB do TJDFT:

a - Alessandro de Castro Dias, matrícula 316.104; e

b- Wellington Sampaio dos Santos, matricula: 318.233.

V- Representantes da Secretaria de Administração Predial - SEAP do TJDFT:

a - Cecília Borges Prudente, matricula: 319.233;

b - Marcelo Diogo Correia Farias, matricula 312.878; e

c - Ari Ferreira de Andrade Filho, matricula 314.455.

VI- Representantes da Assessoria de Segurança Institucional - ASI do TJDFT:

a- Fernando Dutra de Santana, matricula: 313.021; e

b- Renato do Nascimento Ayres, matricula: 313.542.

Art. 2º O objetivo do Grupo Interinstitucional é analisar as necessidades de adequação das edificações do TJDFT para proteção contra incêndio e pânico e providenciar as soluções.

Art. 3º Os membros do grupo pertencentes ao Quadro de Pessoal do TJDFT terão, entre outras, as seguintes competências:

I - Elaborar plano de trabalho;

II - Garantir a execução das ações que comporão o plano;

III - Providenciar documento de desempenho dos trabalhos;

IV - Reunir-se sempre que convocados, indicando outro representante para participar em caso de impossibilidade; e

V - Disponibilizar as ações do grupo e seu andamento em processo administrativo.

Art. 4º O membro do grupo pertencente ao CBMDF terá a competência de prestar orientações técnicas relativas à proteção contra incêndio e pânico.

Art. 5º O grupo terá 120 dias para finalizar os trabalhos, contados da publicação deste ato, podendo-se prorrogar, por igual período, desde que justificadamente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial do Distrito Federal e da União.

 

Luiz Claudio Barbosa Castro
Comandante-Geral do CBMDF

Romão C. de Oliveira Desembargador
Presidente do TJDFT  


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 06/11/2018, Edição N. 210, Fls. 5/6. Data de Publicação: 07/11/2018