Portaria Conjunta - Órgãos 1 de 23/05/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA - ÓRGÃOS 1 DE 23 DE MAIO DE 2022
Institui grupo de trabalho interinstitucional entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a Defensoria Pública do Distrito Federal e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para elaboração de plano de trabalho e de minuta de termo de cooperação visando à instalação de Centros Especializados de Atenção às Vítimas de que trata a Resolução 253, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto na Resolução 253, de 4 de setembro de 2018, com as alterações promovidas pela Resolução 386, de 9 de abril de 2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça, e do contido no processo SEI 18683/2021 do TJDFT,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho interinstitucional entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios-MPDFT, a Defensoria Pública do Distrito Federal-DPDF e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT para elaboração de plano de trabalho e de minuta de termo de cooperação visando à instalação de Centros Especializados de Atenção às Vítimas de que trata a Resolução 253 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, de 4 de setembro de 2018.
Art. 2º O grupo de trabalho tem como atribuições:
I - propor minuta do termo de cooperação entre o MPDFT e o TJDFT para instalação de Centros Especializados de Atenção às Vítimas;
II - realizar levantamento, avaliação e análise dos atos normativos e das necessidades para instalação dos Centros;
III - analisar necessidades de adequação e de disponibilização de recursos para instalação dos Centros;
IV - elaborar plano de trabalho para instalação dos Centros.
Art. 3º O grupo de trabalho será composto dos seguintes representantes:
I - do MPDFT:
a) Pedro Thomé de Arruda Neto, promotor de justiça, coordenador da área temática restaurativa do Programa Permanente de Incentivo à Política de Autocomposição e gestor do Programa Escutando o Cidadão, como titular;
b) Anna Bárbara Fernandes de Paula, promotora de justiça, gestora do Programa Escutando o Cidadão, como titular;
c) Leila Duarte Lima, Secretária-Executiva da Coordenadoria Executiva de Autocomposição-CAUTO, como titular;
d) Jaqueline Ferreira Gontijo, promotora de justiça, gestora do Programa Escutando o Cidadão, como suplente;
e) Juliana Magalhães de Pinho Cruz, servidora da CAUTO, como suplente.
II - do TJDFT:
a) Josmar Gomes de Oliveira, juiz de direito titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho, como titular;
b) o Chefe de Gabinete do Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência, como titular, e seu substituto legal, como suplente;
c) o Secretário-Geral da Corregedoria, como titular, e o Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria, como suplente;
d) o Chefe de Gabinete da Corregedoria, como titular, e seu substituto legal, como suplente;
e) o Coordenador da Coordenadoria Psicossocial Judiciária - COORPSI, como titular, e seu substituto legal, como suplente;
f) Nadine Neves Faria, servidora do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa-NUJURES, matrícula 319713, como titular, e Ana Paula Conceição de Andrade, matrícula 320102, como suplente;
g) Márcia Maria Borba Lins da Silva, servidora do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar-NJM, matrícula 311863, como titular, e Cristiane Rodrigues Assunção de Matos, matrícula 314737, como suplente.
III - da Defensoria Pública do Distrito Federal:
a) Bianca Cobucci Rosière, defensora pública, como titular;
b) Juliana Braga Gomes, defensora pública, como suplente.
Parágrafo único. O grupo de trabalho será coordenado pelo juiz de direito Josmar Gomes de Oliveira, como titular, e pelo promotor de justiça Pedro Thomé de Arruda Neto, como suplente.
Art. 4º O prazo para funcionamento do Grupo de Trabalho será de cento e vinte dias a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado a pedido do coordenador, conforme previsto no § 1º do art. 6º da Portaria Conjunta 47 de 21 de maio de 2018.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
FABIANA COSTA OLIVEIRA BARRETO
Procuradora-Geral de Justiça
CELESTINO CHUPEL
Defensor Público-Geral
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/05/2022, EDIÇÃO N. 99, FLS. 12/13, DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/05/2022