Portaria Conjunta - Órgãos 2 de 09/11/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta - Órgãos
Número
2
Disponibilização
18/11/2022
Publicação
21/11/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA - ÓRGÃOS 2 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a retribuição dos(as) Juízes(as) de Direito Titulares e Substitutos(as) da Justiça do Distrito Federal convocados(as) para atuar, no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, como Juízes(as) Auxiliares nos primeiros e segundos turnos das Eleições Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no processo SEI TJDFT 27236/2022 e no PA SEI TRE-DF 0010399-68.2022.6.07.8100,

RESOLVEM:

Art. 1º Os(as) Juízes(as) de Direito Titulares e Substitutos(as) da Justiça do Distrito Federal convocados(as) para atuar no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal como Juízes(as) Auxiliares nas Eleições Gerais e que efetivamente tenham desempenhado as funções, conforme listagem a ser apresentada pela Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE/DF à Secretaria de Gestão de Pessoas do TJDFT, receberão gratificação eleitoral a ser paga pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em valor proporcional aos dias de atuação.

§ 1º É facultado ao(à) magistrado(a) convocado(a) optar pela compensação, mediante dispensa ao serviço, pelo dobro dos dias de convocação.

§ 2º A retribuição pecuniária proporcional ou a compensação de que trata esta Portaria Conjunta referem-se à atuação nos dias de realização das Eleições Gerais e nos dias de realização das respectivas reuniões preparatórias.

§ 3º Na hipótese de compensação, após a devida averbação, o(a) magistrado(a) deverá apresentar requerimento à Primeira Vice-Presidência do TJDFT, que irá apreciá-lo, observados os critérios de conveniência e oportunidade da Administração, bem como o disposto nos normativos que regulamentam a compensação de plantões por magistrados no âmbito do TJDFT.

Art. 2º Os(As) Juízes(as) Eleitorais Substitutos(as) que, eventualmente, venham a ser convocados(as) para atuar em substituição ao(à) Juiz(íza) Eleitoral da respectiva zona eleitoral receberão gratificação eleitoral, em valor proporcional aos dias de atuação, tendo por parâmetro a remuneração recebida por(pela) Juiz(íza) Eleitoral Titular, sem direito à opção pela compensação de que trata o artigo anterior.

Parágrafo único. Os(as) Juízes(as) Eleitorais Substitutos(as) que atuarem como Juízes(as) Auxiliares nas Eleições Gerais, desde que não estejam na efetiva substituição de Juiz(íza) Eleitoral Titular, serão retribuídos(as) da mesma forma que os(as) Juízes(as) Auxiliares Convocados.

Art. 3º Os(as) Juízes(as) Auxiliares convocados(as) para atuar nas Eleições Gerais que optarem pela gratificação eleitoral, em valor proporcional aos dias de atuação, nos termos desta Portaria Conjunta, deverão registrar a opção mediante envio de e-mail à Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE-DF, até a primeira sexta-feira após a realização do primeiro turno e do segundo turno, se houver.

§ 1º A ausência de manifestação tempestiva pelo pagamento da gratificação ensejará, automaticamente, a opção pela compensação dos dias de atuação com folgas compensatórias.

§ 2º A SGP do TRE/DF encaminhará à SEGP do TJDFT, até a segunda sexta-feira após a realização do último turno das Eleições Gerais, para a averbação pertinente, a relação dos(as) Juízes(as) Auxiliares convocados(as) que optaram pela compensação prevista

no § 1º do art. 1º desta Portaria Conjunta, em razão da efetiva atuação nas eleições e comparecimento às reuniões preparatórias respectivas.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/11/2022, EDIÇÃO N. 212, FLS. 6/7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/11/2022