Portaria GPR 30 de 01/02/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA 30 DE 1 DE FEVEREIRO DE 2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no art. 96, I, ``B'' da Constituição Federal e tendo em vista o contido no P.A. N. 680/2000, resolve:
I Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz, originária da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, criada pela Lei nº 9.699, de 08/09/98, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 10/09/98, em 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada à Presidência da Comissão de Processo Disciplinar da Corregedoria;
II Remanejar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, originárias da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, criadas pela Lei nº 9.699, de 08/09/98, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 10/09/98, conforme quadro a seguir:
| Situação anterior | situação atual | destinação | |
| 01 (uma) FC-09 - Diretor de Secretaria | 01 (uma) FC-09 | Assessoria da Presidência | |
| 01 (uma) FC-05 - Oficial de Gabinete, Secretário do Juiz | 01 (uma) FC-05 | Gabinete da Presidência | |
| 01 (uma) FC-05 - Oficial de Gabinete, Substituto do Diretor | 01 (uma) FC-05 | Gabinete da Presidência | |
| 01 (uma) FC-03 - Assistente | 01 (uma) FC-03 | Gabinete da Presidência | |
| 01 (uma) FC-01 - Executante | 01 (uma) FC-01 | Gabinete da Secretaria Geral |
III Alterar o anexo II da Portaria GPR/nº 826 (REORG), de 01/12/97, publicada no DJ de 04 subseqüente, passando a estrutura de Funções Comissionadas das Unidades Administrativas abaixo relacionadas a vigorar conforme quadros a seguir:
| ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA | ||||||||
| FC-01 | FC-02 | FC-03 | FC-04 | FC-05 | FC-08 | FC-09 | FC-10 | |
| 1 | 1 | 3 | 0 | 2 | 2 | 10 | 0 |
| GABINETE DA PRESIDÊNCIA | ||||||||
| FC-01 | FC-02 | FC-03 | FC-04 | FC-05 | FC-08 | FC-09 | FC-10 | |
| 0 | 1 | 4 | 0 | 6 | 0 | 0 | 1 |
| GABINETE DA SECRETARIA GERAL | ||||||||
| FC-01 | FC-02 | FC-03 | FC-04 | FC-05 | FC-08 | FC-09 | FC-10 | |
| 1 | 2 | 3 | 0 | 4 | 0 | 1 | 0 |
IV O quantitativo de Funções Comissionadas da Secretaria deste Tribunal passa a vigorar conforme abaixo discriminado:
| FC-01 | FC-02 | FC-03 | FC-04 | FC-05 | FC-08 | FC-09 | FC-10 | |
| 18 | 143 | 171 | 107 | 224 | 28 | 69 | 2 |
V Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ASDRUBAL ZOLA VASQUEZ CRUXÊN
Presidente em exercício