Portaria GPR 30 de 01/02/2000

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
30
Disponibilização
03/02/2000
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

GABINETE DA PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA 30 DE 1 DE FEVEREIRO DE 2000


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no art. 96, I, ``B'' da Constituição Federal e tendo em vista o contido no P.A. N. 680/2000, resolve:

I Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz, originária da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, criada pela Lei nº 9.699, de 08/09/98, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 10/09/98, em 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada à Presidência da Comissão de Processo Disciplinar da Corregedoria;

II Remanejar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, originárias da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, criadas pela Lei nº 9.699, de 08/09/98, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 10/09/98, conforme quadro a seguir:

Situação anterior situação atual destinação
01 (uma) FC-09 - Diretor de Secretaria 01 (uma) FC-09 Assessoria da Presidência
01 (uma) FC-05 - Oficial de Gabinete, Secretário do Juiz 01 (uma) FC-05 Gabinete da Presidência
01 (uma) FC-05 - Oficial de Gabinete, Substituto do Diretor 01 (uma) FC-05 Gabinete da Presidência
01 (uma) FC-03 - Assistente 01 (uma) FC-03 Gabinete da Presidência
01 (uma) FC-01 - Executante 01 (uma) FC-01 Gabinete da Secretaria Geral


III Alterar o anexo II da Portaria GPR/nº 826 (REORG), de 01/12/97, publicada no DJ de 04 subseqüente, passando a estrutura de Funções Comissionadas das Unidades Administrativas abaixo relacionadas a vigorar conforme quadros a seguir:

ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA
FC-01 FC-02 FC-03 FC-04 FC-05 FC-08 FC-09 FC-10
1 1 3 0 2 2 10 0

GABINETE DA PRESIDÊNCIA
FC-01 FC-02 FC-03 FC-04 FC-05 FC-08 FC-09 FC-10
0 1 4 0 6 0 0 1

GABINETE DA SECRETARIA GERAL
FC-01 FC-02 FC-03 FC-04 FC-05 FC-08 FC-09 FC-10
1 2 3 0 4 0 1 0


IV O quantitativo de Funções Comissionadas da Secretaria deste Tribunal passa a vigorar conforme abaixo discriminado:

FC-01 FC-02 FC-03 FC-04 FC-05 FC-08 FC-09 FC-10
18 143 171 107 224 28 69 2


V Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ASDRUBAL ZOLA VASQUEZ CRUXÊN
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 03/02/2000, Seção 3, Fl. 01