Portaria GPR 33 de 02/02/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 33 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o que dispõe o artigo 83 da Lei Complementar n. 35 (LOMAN), de 14 de março de 1979, e o artigo 290 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar vagos, para fim de provimento por critério de PROMOÇÃO, os seguintes Juízos:
I 1º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga Antiguidade;
II 2º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga Merecimento;
III 3º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga - Antiguidade;
IV 1º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia Merecimento;
V 2º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia Antiguidade;
VI 1º Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia Merecimento;
VII - 1º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Planaltina Antiguidade;
VIII - 1º Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Planaltina Merecimento;
IX 1º Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária do Paranoá Antiguidade;
X 1ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Taguatinga - Merecimento
XI Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Planaltina - Antiguidade;
XII 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga - Merecimento;
Art. 2º. Os Juízes de Direito Substitutos interessados no preenchimento das vagas supracitadas deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Portaria.
Desembargador HERMENEGILDO FERNANDES GONÇALVES
Presidente