Portaria GPR 40 de 09/02/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 40 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A N. 12.877/90, resolve:
Excluir na fundamentação legal da Portaria GP/nº 44 de 21 de fevereiro de 1991, publicada no Diário da Justiça de 25 de fevereiro de 1991, referente à aposentadoria de EDMILSON RIZZI, a Lei nº 6.732/79 e, incluir o art. 3º da Lei nº 8.911/94 c/c a Resolução nº 19/94-TJDF, o art. 62 da Lei nº 8112/90, o art. 15 da Lei nº 9.527/97, os artigos 14, § 2º e 15 da Lei nº 9.421/96 e a Decisão nº 481/97-TCU, contida no Processo TC-003.117/95-2.
Desembargador HERMENEGILDO FERNANDES GONÇALVES
Presidente