Portaria GPR 66 de 16/02/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 66 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o contido no P.A. N. 01.623/2000, e
Considerando que os Procedimentos Administrativos sobre Licença Paternidade, Licença à Adotante, Licença Luto, Licença Gala, Licença para Doação de Sangue e Licença para Alistamento como Eleitor são meramente de caráter averbatório, vez que tais afastamentos não necessitam de requerimento prévio, resolve:
Art. 1º - Para fins de abono das ausências previstas nos artigos 97, 208 e 210, da Lei N. 8.112/90, os Assessores dos Gabinetes, os Diretores de Secretaria, os Secretários, os Subsecretários e Supervisores anotarão, na respectiva ficha de freqüência, o motivo da ausência, anexando o comprovante no verso da ficha.
Art. 2º - As fichas de freqüência dos servidores serão encaminhadas mensalmente ao Serviço de Registro de Pessoal Ativo - SEREGI - Subsecretaria de Cadastro de Pessoal.
Presidente