Portaria GPR 104 de 01/03/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 104 DE 1º DE MARÇO DE 2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N.2042/2000, resolve :
Conceder Aposentadoria Voluntária com Proventos Integrais, com fundamento no artigo 8º da Emenda Constitucional N.20, de 15 de dezembro de 1998, ao Juiz de Direito Ronaldo Pinheiro Rocha, matrícula nº 310.160 , com as vantagens previstas no art.65, inciso V e VIII da Lei Complementar N.35/79, Lei N.7.728/89 e Lei N.8.448/92.
Desembargador HERMENEGILDO FERNANDES GONÇALVES.
Presidente