Portaria GPR 114 de 02/03/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 114 DE 2 DE MARÇO DE 2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, no art. 83 da Lei Complementar n. 35 (LOMAN), de 14 de março de 1979, e no art. 292 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º - Declarar vagos, para fim de provimento por critério de REMOÇÃO, os seguintes Juízos, destinados aos Juízes de Direito titulares nas Circunscrições Judiciárias das cidades satélites:
I - 4ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília;
II - 1º Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária de Sobradinho;
III - 1º Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária de Brazlândia;
IV 1º e 2º Juizados Especiais de Competência Geral da Circunscrição Judiciária do Gama.
Art. 2º - Os Juízes de Direito interessados no preenchimento das vagas supracitadas deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Portaria.
Desembargador HERMENEGILDO FERNANDES GONÇALVES
Presidente