Portaria GPR 130 de 14/03/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 130 DE 14 DE MARÇO DE 2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e,
Considerando que a Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD deferiu o pedido do indiciado para a realização de perícia;
Considerando a necessidade de tempo entre a designação de perito e a entrega do laudo;
Considerando, por fim, que a inobservância do prazo para a conclusão do processo pode acarretar sua anulação,
RESOLVE suspender o prazo do Processo Administrativo Disciplinar Nº 11.219/99, em trâmite na Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD, a partir da data da publicação desta até a efetiva entrega, pelo perito, do respectivo laudo técnico.
Desembargador HERMENEGILDO FERNANDES GONÇALVES
Presidente