Portaria GPR 130 de 14/03/2000

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
130
Disponibilização
23/03/2000
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 130 DE 14 DE MARÇO DE 2000

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e,

Considerando que a Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD deferiu o pedido do indiciado para a realização de perícia;

Considerando a necessidade de tempo entre a designação de perito e a entrega do laudo;

Considerando, por fim, que a inobservância do prazo para a conclusão do processo pode acarretar sua anulação,

RESOLVE suspender o prazo do Processo Administrativo Disciplinar Nº 11.219/99, em trâmite na Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD, a partir da data da publicação desta até a efetiva entrega, pelo perito, do respectivo laudo técnico.

Desembargador HERMENEGILDO FERNANDES GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 23/03/2000, Seção 3, Fl. 01