Portaria GPR 144 de 21/03/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 144 DE 21 DE MARÇO DE 2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. Nº 02.928/2000, resolve:
Conceder aposentadoria proporcional, com fundamento no art. 8º, § 1º, incisos I e II, da Emenda Constitucional nº 20/98, c/c o art. 40, § 3º, da Constituição Federal, a JANE DE BRITO, Matrícula nº 307.528, Técnico Judiciário, Código TJDF-AJ-022, Classe ``C'', Padrão 25, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, localizada na Corregedoria, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 6º da Lei nº 9.624/98; arts. 8º e 13 da Lei nº 9.421/96 e art. 15, § 2º, da Lei nº 9.527/97.
Desembargador HERMENEGILDO FERNANDES GONÇALVES
Presidente