Portaria GPR 157 de 23/03/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 157 DE 23 DE MARÇO DE 2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e
Considerando a necessidade de informar, com presteza e eficiência, aos Senhores Magistrados, sobre decisões relevantes, recentemente tomadas por este Tribunal;
Considerando o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com vistas a evitarem-se divergências na aplicação da lei;
Considerando o lapso entre as decisões e as publicações dos acórdãos respectivos,
R E S O L V E :
Art. 1º - Instituir boletim informativo, de circulação interna, semanal, com a finalidade de dar rápida divulgação aos julgamentos, das principais decisões de 2ª instância, proferidas por este Tribunal.
Art. 2º - A elaboração, circulação e coordenação do boletim ficarão a cargo do Núcleo de Apoio Técnico à Comissão de Jurisprudência.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HERMENEGILDO FERNANDES GONÇALVES
Presidente