Portaria GPR 161 de 23/03/2000

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
161
Disponibilização
30/03/2000
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 161 DE 23 DE MARÇO DE 2000

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 15.024/99,

RESOLVE:

Prorrogar, por sessenta dias, nos termos do art. 152, in fine, da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão do Processo Disciplinar, constante da Portaria GPR nº 653, de 3 de dezembro de 1999, e sua respectiva retificação.

Desembargador HERMENEGILDO FERNANDES GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 30/03/2000, Seção 3, Fl. 01