Portaria GPR 276 de 08/05/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 276 DE 8 DE MAIO DE 2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, art. 83 da Lei Complementar n. 35 (LOMAN), de 14 de março de 1979, e art. 292 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º - Declarar vagos, para fim de provimento por critério de REMOÇÃO, os seguintes Juízos:
I - 2ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária do Paranoá; Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Sobradinho; 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga; Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Samambaia; Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Brazlândia, e a Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Planaltina, destinadas aos Juízes de Direito titulares de Varas nas Circunscrição Judiciárias das cidades-satélites;
II - Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, destinada aos Juízes de Direito titulares de Varas com competência em todo o Distrito Federal e da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.
Art. 2º - Os Juízes de Direito interessados no preenchimento das vagas supracitadas deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Portaria.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente