Portaria GPR 336 de 23/05/2000

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
336
Disponibilização
25/05/2000
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 336 DE 23 DE MAIO DE 2000

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e:

Considerando que este Tribunal está realizando obras nas diversas Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal, e

Considerando a necessidade dessas obras serem fiscalizadas, ininterruptamente, por profissionais especializados, que possam determinar soluções a fim de evitar desperdício de tempo na execução de serviços inadequados e para que os materiais aplicados sejam os especificados no memorial descrito,

RESOLVE :

Art. 1º - Designar, para atuarem como fiscais móveis, os servidores: Carlos Lorenço Gomes, Secretário Predial; Raul Henderson Ávila, Assessor de Engenharia e Arquitetura; Lúcio Gomes Pires Sampaio, Subsecretário de Manutenção, e Fernando Alberto Santoro Autran Júnior, Subsecretário de Telecomunicações.

Art. 2º - Designar, para atuarem como fiscais fixos, nos Fóruns, os seguintes servidores: Fernando Teixeira Martins, Técnico Judiciário, Fórum de Santa Maria; Bernardo Barbosa Guedes, Técnico Judiciário, Fóruns de Sobradinho e Planaltina; Alexandre Rocha Saffi, Analista Judiciário, Fórum do Gama; Ana Valéria Barros Matias, Técnico Judiciário, Galpões do SAAN, e Ana Lúcia Lopes Zeredo, Analista Judiciário, Arquiteta, Fórum de Brasília (Edifício Sede).

Art. 3º - Nos casos de início de obras não mencionadas anteriormente ou no impedimento dos fiscais fixos ora designados, ficará a indicação a cargo da Secretaria Predial, devendo comunicar, após, à Secretaria Geral.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 25/05/2000, Seção 3, Fl. 01