Portaria GPR 338 de 23/05/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 338 DE 23 DE MAIO DE 2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A nº 13.424/95, resolve:
Excluir da fundamentação legal da Portaria GP nº 792, de 25 de novembro de 1997, publicada no Diário da Justiça de 28 subseqüente, a vantagem do art. 184, Inciso II, da Lei nº 1.711/52 c/c o art. 250 da Lei nº 8.112/90 e incluir a vantagem o art. 192. Inciso II, da Lei nº 8.112/90.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente