Portaria GPR 351 de 30/05/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 351 DE 30 DE MAIO DE 2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o contido no P.A. N. 05.938/2000, resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 148,10 (cento e quarenta e oito reais e dez centavos), por dependente, o valor do Auxílio Pré-escolar a ser pago aos servidores da Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Art. 2º O valor-teto, entendido como o limite mensal máximo do benefício por dependente, é o constante da seguinte tabela:
|
Faixa de Remuneração |
Valor-Teto (Vt) para o Auxílio Pré-Escolar |
Percentual (%) a ser aplicado sobre o Valor-Teto (Vt) |
Cota de participação do servidor a ser descontado em folha de pagamento |
|
| Até R$ 1.500,00 | R$ 148,10 | 5% | R$ 7,40 | |
| De R$ 1.501,00 a R$ 2.500,00 | R$ 148,10 | 10% | R$ 14,81 | |
| De R$ 2.501,00 a R$ 3.500,00 | R$ 148,10 | 15% | R$ 22,21 | |
| De R$ 3.501,00 a R$ 4.500,00 | R$ 148,10 | 20% | R$ 29,62 | |
| Acima de R$ 4.500,00 | R$ 148,10 | 25% | R$ 37,02 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da mesma.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente