Portaria GPR 351 de 30/05/2000

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
351
Disponibilização
01/06/2000
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

GABINETE DA PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 351 DE 30 DE MAIO DE 2000


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o contido no P.A. N. 05.938/2000, resolve:

Art. 1º Fixar em R$ 148,10 (cento e quarenta e oito reais e dez centavos), por dependente, o valor do Auxílio Pré-escolar a ser pago aos servidores da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Art. 2º O valor-teto, entendido como o limite mensal máximo do benefício por dependente, é o constante da seguinte tabela:
 

Faixa de Remuneração

Valor-Teto (Vt) para o Auxílio Pré-Escolar

Percentual (%) a ser aplicado sobre o Valor-Teto (Vt)

Cota de participação do servidor a ser descontado em folha de pagamento

Até R$ 1.500,00 R$ 148,10 5% R$ 7,40
De R$ 1.501,00 a R$ 2.500,00 R$ 148,10 10% R$ 14,81
De R$ 2.501,00 a R$ 3.500,00 R$ 148,10 15% R$ 22,21
De R$ 3.501,00 a R$ 4.500,00 R$ 148,10 20% R$ 29,62
Acima de R$ 4.500,00 R$ 148,10 25% R$ 37,02


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da mesma.


Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 01/06/2000, Seção 3, Fl. 01