Portaria GPR 359 de 30/05/2000

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
359
Disponibilização
01/06/2000
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

DIRETORIA-GERAL

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 359 DE 30 DE MAIO DE 2000

Revogada pela Portaria GPR 1299 de 15/07/2016

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, resolve:

Art. 1º
- Restringir o uso do Auditório ``Ministro José Paulo Sepúlveda Pertence'' a atividades promovidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Parágrafo Único - Caso haja interesse do TJDFT no evento, a área poderá ser utilizada por terceiros, mediante autorização prévia do Secretário-Geral.

Art. 2º
- Estipular o prazo de 5 (cinco) dias, no mínimo, para a solicitação de uso da área, por meio de preenchimento de formulário específico, que deverá ser encaminhado ao Secretário-Geral, para análise e aprovação.

Art. 3º
- Atribuir ao solicitante inteira responsabilidade pela utilização da área, bem como pela entrega dos equipamentos utilizados em perfeitas condições, assinando Termo de Responsabilidade.

Parágrafo Único O responsável pela realização do evento deverá zelar pela correta utilização das dependências, mobiliário e equipamentos disponibilizados, devolvendo-os em igual estado de conservação, sob pena de ressarcimento de quaisquer danos ocorridos.

Art. 4°
- Definir das 8 horas às 22h30min, de segunda a sexta-feira, o horário de funcionamento do Auditório.

Parágrafo Único Excepcionalmente, será cedida a área do Auditório para realização de eventos nos finais de semana e feriados.

Art. 5°
- Permitir a afixação de faixas, cartazes, banners, e outros do gênero nas dependências do auditório, desde que com prévia autorização do Secretário-Geral.

Art. 6°
- Definir as competências da Secretaria Geral:

I - administrar a agenda de utilização da área do Auditório;

II - receber formulário de solicitação de uso do Auditório;

III encaminhar expediente para as Unidades competentes à cessão de equipamentos e mobiliário para realização dos eventos;

IV comunicar ao solicitante se seu pedido de utilização da área foi deferido ou não.

Art. 7°
- Proibir o uso de cigarros e similares nas dependências do Auditório.

Art. 8°
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 01/06/2000, Seção 3, Fl. 04