Portaria GPR 359 de 30/05/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 359 DE 30 DE MAIO DE 2000
Revogada pela Portaria GPR 1299 de 15/07/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, resolve:
Art. 1º - Restringir o uso do Auditório ``Ministro José Paulo Sepúlveda Pertence'' a atividades promovidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Parágrafo Único - Caso haja interesse do TJDFT no evento, a área poderá ser utilizada por terceiros, mediante autorização prévia do Secretário-Geral.
Art. 2º - Estipular o prazo de 5 (cinco) dias, no mínimo, para a solicitação de uso da área, por meio de preenchimento de formulário específico, que deverá ser encaminhado ao Secretário-Geral, para análise e aprovação.
Art. 3º - Atribuir ao solicitante inteira responsabilidade pela utilização da área, bem como pela entrega dos equipamentos utilizados em perfeitas condições, assinando Termo de Responsabilidade.
Parágrafo Único O responsável pela realização do evento deverá zelar pela correta utilização das dependências, mobiliário e equipamentos disponibilizados, devolvendo-os em igual estado de conservação, sob pena de ressarcimento de quaisquer danos ocorridos.
Art. 4° - Definir das 8 horas às 22h30min, de segunda a sexta-feira, o horário de funcionamento do Auditório.
Parágrafo Único Excepcionalmente, será cedida a área do Auditório para realização de eventos nos finais de semana e feriados.
Art. 5° - Permitir a afixação de faixas, cartazes, banners, e outros do gênero nas dependências do auditório, desde que com prévia autorização do Secretário-Geral.
Art. 6° - Definir as competências da Secretaria Geral:
I - administrar a agenda de utilização da área do Auditório;
II - receber formulário de solicitação de uso do Auditório;
III encaminhar expediente para as Unidades competentes à cessão de equipamentos e mobiliário para realização dos eventos;
IV comunicar ao solicitante se seu pedido de utilização da área foi deferido ou não.
Art. 7° - Proibir o uso de cigarros e similares nas dependências do Auditório.
Art. 8° - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente