Portaria GPR 376 de 01/06/2000

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
376
Disponibilização
13/06/2000
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 376 DE 1º DE JUNHO DE 2000

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no art. 253 § 1º, do Regimento Interno desta Corte, bem como no art. 179 do Código de Processo Civil,

RESOLVE:

Suspender os prazos dos Processos Administrativos Disciplinares, em trâmite na Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD, nos períodos de férias dos servidores e no recesso forense.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 13/06/2000, Seção 3, Fl. 01