Portaria GPR 376 de 01/06/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 376 DE 1º DE JUNHO DE 2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no art. 253 § 1º, do Regimento Interno desta Corte, bem como no art. 179 do Código de Processo Civil,
RESOLVE:
Suspender os prazos dos Processos Administrativos Disciplinares, em trâmite na Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD, nos períodos de férias dos servidores e no recesso forense.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente