Portaria GPR 377 de 02/06/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 377 DE 2 DE JUNHO DE 2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A N. 6.620/93, resolve:
Incluir na fundamentação legal da Portaria GP/N. 201 de 27 de julho de 1.993 publicado no Diário da Justiça de 29 de julho de 1.993, referente a aposentadoria de CELESTE MARIA MENDES SOUZA, os artigos 14, § 2 º e 15 da Lei nº 9.421/96 e o art. 15 da Lei nº 9.527/97 e a Decisão N. 481/97-TCU, contida no Processo TC-003.117/95-2, e excluir a vantagem prevista no Processo TC N. 29.660/83-1, de interesse de Ignácia Jatobá Ramos.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente