Portaria GPR 386 de 07/06/2000

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
386
Disponibilização
12/06/2000
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 386 DE 7 DE JUNHO DE 2000

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o que dispõem os artigos 83 da Lei Complementar n. 35 (LOMAN), de 14 de março de 1979, e 317 e seguintes do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º- - Declarar vagos, para fim de provimento por critério de PROMOÇÃO, os seguintes Juízos:

I 1º Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Merecimento;

II 1º Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária de Brazlândia Antigüidade;

III 1º Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária do Gama Merecimento;

IV 2º Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária do Gama Antigüidade;

V Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Sobradinho - Merecimento;

VI Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Samambaia - Antigüidade;

VII Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Brazlândia Merecimento;

VIII Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Planaltina Antigüidade;

IX Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brazlândia Merecimento;

X 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia - Antigüidade.

Art. 2º - Os Juízes de Direito Substitutos interessados no preenchimento das vagas supracitadas, deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Portaria.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 12/06/2000, Seção 3, Fl. 01