Portaria GPR 386 de 07/06/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 386 DE 7 DE JUNHO DE 2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o que dispõem os artigos 83 da Lei Complementar n. 35 (LOMAN), de 14 de março de 1979, e 317 e seguintes do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º- - Declarar vagos, para fim de provimento por critério de PROMOÇÃO, os seguintes Juízos:
I 1º Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Merecimento;
II 1º Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária de Brazlândia Antigüidade;
III 1º Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária do Gama Merecimento;
IV 2º Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária do Gama Antigüidade;
V Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Sobradinho - Merecimento;
VI Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Samambaia - Antigüidade;
VII Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Brazlândia Merecimento;
VIII Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Planaltina Antigüidade;
IX Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brazlândia Merecimento;
X 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia - Antigüidade.
Art. 2º - Os Juízes de Direito Substitutos interessados no preenchimento das vagas supracitadas, deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Portaria.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente