Portaria GPR 492 de 03/08/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 492 DE 3 DE AGOSTO DE 2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. N. 6.612/97, resolve:
Conceder aposentadoria, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional N. 20, de 15 de dezembro de 1998, art.93 da Constituição Federal e art. 74 da Lei Complementar N.35, de 14 de março de 1979, ao Juiz de Direito EVERARDO ALVES RIBEIRO, matrícula nº 308.970, com as vantagens previstas no art. 65, incisos V e VIII c/c o art. 75 da Lei Complementar nº 35/79 c/c o art.1º do Decreto-lei N. 2.371/87, Lei nº 7.728/89 e Lei nº 8.448/92.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente