Portaria GPR 498 de 04/08/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 498 DE 4 DE AGOSTO DE 2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei N. 9.997, de 19 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 20 subseqüente e o contido P.A. N. 10.958/2000, resolve:
I - Nomear THAÍSSA DE MOURA GUIMARÃES, matrícula N 311.312, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Atividade Processual, Nível Superior, Classe ``A'', Padrão 21, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-09, da Estrutura Administrativa e Judiciária, ficando, conseqüentemente, dispensada da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete no Gabinete do Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DE CAMPOS AMARAL;
II - Nomear LUCIANA PESSOA RAMOS, matrícula N 311.203, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Atividade Processual, Nível Superior, Classe ``A'', Padrão 23, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-09, da Estrutura Administrativa e Judiciária, ficando, conseqüentemente, dispensada da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete no Gabinete do Excelentíssimo Senhor Desembargador NATANAEL CAETANO FERNANDES;
III - Nomear NATANAEL CAETANO FERNANDES JUNIOR, matrícula N 312.306, Técnico Judiciário, Área Judiciária, Nível Intermediário, Classe ``A'', Padrão 11, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-09, da Estrutura Administrativa e Judiciária, ficando, conseqüentemente, dispensado da Função Comissionada, FC-05, da Assessoria da Secretaria Geral.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 08/08/2000, Seção 3, Fl. 01
PRESIDÊNCIA
R E T I F I C A Ç Ã O
No caput das Portarias GPR/N. 498, 500 e 501, de 4 de agosto de 2000, publicadas no Diário da Justiça de 8 subseqüente, Seção 3, Fl. 1, onde se lê: ``...Lei N. 9.997,...'', leia-se: ``...Lei N. 9.987,...''.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente