Portaria GPR 534 de 14/08/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 534 DE 14 DE AGOSTO DE 2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido pelo Conselho da Magistratura, em Sessão Extraordinária Administrativa, realizada dia 21 de julho do corrente ano,
R E S O L V E:
Art. 1º - Transitada em julgado a decisão do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça no Agravo interposto na forma do art. 544 do CPC e devolvidos os autos a este Tribunal de Justiça, serão desentranhados, pela Secretaria Judiciária, a petição, a decisão e respectiva certidão de trânsito em julgado, as quais serão juntadas aos autos principais;
Art. 2º - A Secretaria promoverá a intimação das partes para que manifestem, no prazo de 48 horas, interesse na retirada das peças apresentadas para formação do instrumento;
Art. 3º - Cumprida a providência referida no item anterior, será procedida a destruição dos documentos não reivindicados pelas partes, bem como da respectiva autuação, por meios mecânicos, incineração ou outros que assegurem adequada proteção contra o uso indevido dos documentos descartados e a necessária preservação do sigilo, observadas as prescrições do art. 155 do CPC e seu parágrafo;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente