Portaria GPR 567 de 21/08/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 567 DE 21 DE AGOSTO DE 2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 08.277/99,
RESOLVE declarar que a RAIMUNDO REGAL PEREIRA foram concedidas, post-mortem, a vantagem do art. 62 da Lei N. 8.112/90 c/c os arts. 2º e 3º da Lei N. 8.911/94, regulamentada nesta Casa de Justiça pela Resolução N. 19, de 26.10.94, DJ de 31.10.94, o art. 15 da Lei N. 9.527/97 e a Decisão N. 481/97-TCU.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente