Portaria GPR 578 de 23/08/2000

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
578
Disponibilização
28/08/2000
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 578 DE 23 DE AGOSTO DE 2000

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista a Decisão Judicial proferida no Mandado de Segurança 1838-8/99, bem como o disposto no P.A N. 10.011/2000, resolve:

Conceder a Wilson Alves da Silva, post-mortem, a vantagem do art. 62 da Lei N. 8.112/90 c/c o art. 3º da Lei N. 8.911/94, regulamentada nesta Casa de Justiça pela Resolução N. 19/94 c/c o art. 15 da Lei N. 9.527/97, bem como a vantagem prevista no art.14, § 2º, da Lei N. 9421/96, conforme Decisão N. 481/97-TCU, contida no Processo TC-003.117/95-2.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 28/08/2000, Seção 3, Fl. 01