Portaria GPR 585 de 28/08/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 585 DE 28 DE AGOSTO DE 2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A N. 4.067/1990, resolve:
INTEGRALIZAR, nos termos do artigo 190 da Lei nº 8.112/90 e com base no Laudo Médico à fl. 36, a aposentadoria concedida pela Portaria GP/nº 224 de 6 de junho de 1990, publicada no Diário da Justiça de 8 de junho de 1990, à servidora MIRIAM DE PAULA CARVALHO, cuja fundamentação passa a ser com base no art. 40, inciso I da Constituição Federal e art. 186, inciso I, § 1º da Lei nº 8.112/90, permanecendo as vantagens concedidas naquela Portaria, vigorando a presente alteração a partir de 15 de agosto de 2.000.
Presidente