Portaria GPR 588 de 28/08/2000

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
588
Disponibilização
04/09/2000
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 588 DE 28 DE AGOSTO DE 2000

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 5.924/2000,

RESOLVE:

Prorrogar, por quarenta dias, nos termos do parágrafo único do art. 152, in fine, da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão do Processo Disciplinar, constante da Portaria GPR nº 350, de 24 de maio de 2000.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 04/09/2000, Seção 3, Fl. 01