Portaria GPR 588 de 28/08/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 588 DE 28 DE AGOSTO DE 2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 5.924/2000,
RESOLVE:
Prorrogar, por quarenta dias, nos termos do parágrafo único do art. 152, in fine, da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão do Processo Disciplinar, constante da Portaria GPR nº 350, de 24 de maio de 2000.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente