Portaria GPR 601 de 08/09/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 601 DE 8 DE SETEMBRO DE 2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 12.189/93, resolve:
INTEGRALIZAR, nos termos do art. 190 da Lei N. 8.112/90 e com base no Laudo Médico às fls. 27, a aposentadoria concedida pela Portaria GP/N. 55, de 04 de março de 1994, publicada no DJ de 08 de março de 1994, Seção III, ao servidor JORGE PEREIRA GOMES, cuja fundamentação passa a ser com base no art. 40, inciso I da Constituição Federal e art. 186, inciso I, § 1º da Lei N. 8.112/90, permanecendo as vantagens concedidas naquela Portaria, vigorando a presente alteração a partir de agosto de 2000.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente