Portaria GPR 658 de 27/09/2000

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
658
Disponibilização
29/09/2000
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

DIRETORIA-GERAL

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 658 DE 27 DE SETEMBRO DE 2000

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos ao funcionamento do Projeto Justiça Comunitária e tendo em vista o que consta do PA N. 8.923/2000, resolve:

Art. 1º - O Projeto Justiça Comunitária será administrado por:

I - Conselho Consultivo;

II - Secretaria Executiva.

Art. 2º - O Conselho Consultivo do Projeto Justiça Comunitária é o órgão de parceria, sendo composto por 15 membros, sendo 03 representantes do TJDFT, 03 do MPDFT, 03 da Defensoria Pública do Distrito Federal, 03 representantes da Ordem dos Advogados do Brasil- Secção do DF e 03 representantes da Faculdade de Direito da UnB.

§ 1º - O Conselho será coordenado pelo TJDFT, na pessoa do seu Presidente.

§ 2º - Os membros do Conselho serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos substitutos designados pelos membros titulares das instituições parceiras.

Art. 3º - Compete ao Conselho Consultivo, zelar pelo seu prestígio e pela eficiência e desenvolvimento dos programas, através das seguintes ações:

I - estabelecer políticas e diretrizes gerais de implantação e operacionalização;

II - elaborar planos e programas;

III - elaborar o plano de trabalho anual;

IV - sugerir proposta de alteração deste Regulamento.

Art. 4º - As reuniões do Conselho serão convocadas pelo Presidente ou por meio de requerimento de 08 membros efetivos.

Art. 5º - A instalação das Sessões do Conselho ocorrerá na presença de no mínimo 05 membros, 01 de cada instituição.

Art. 6º - Os membros do Conselho Consultivo não serão remunerados pelo exercício de suas atribuições.

Art. 7º - A Secretaria Executiva é o órgão responsável por prestar apoio na execução das tarefas pertinentes ao projeto, cabendo-lhe promover todos os meios necessários para o seu funcionamento.

Art. 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 29/09/2000, Seção 3, Fl. 01