Portaria GPR 752 de 13/11/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 752 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no PA. nº 14.197/00,
Resolve:
Art. 1º - Instituir o recadastramento anual dos pensionistas do TJDFT.
Parágrafo único O recadastramento deve ocorrer no mês de dezembro, até o dia 15.
Art. 2º - Fica a Secretaria de Recursos Humanos encarregada de tomar as providências necessárias no sentido de proceder-se ao recadastramento dos pensionistas.
Art. 3º - Somente em casos, devidamente comprovados, de moléstia grave, ausência ou impossibilidade de locomoção, admitir-se-á a atualização cadastral mediante procuração.
Art. 4º - Considerar-se-á recadastrado o pensionista que apresentar todos os documentos solicitados pela Subsecretaria de Cadastro de Pessoal/SERH.
Parágrafo único O pagamento do pensionista não recadastrado ficará suspenso a partir do mês subseqüente ao do recadastramento até que se efetue a regularização do mesmo.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente