Portaria GPR 789 de 29/11/2000

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
789
Disponibilização
05/12/2000
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 789 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, no art. 83 da Lei Complementar n. 35 (LOMAN), de 14 de março de 1979, e no art. 321 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º - Declarar vagos, para fim de provimento por critério de REMOÇÃO, os seguintes Juízos:

I - 3ª e 4ª Varas de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal, atualmente em funcionamento no Fórum da Circunscrição Judiciária de Samambaia, destinadas aos Juízes de Direito titulares de Varas com competência em todo o Distrito Federal e da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília;

II 1ª e 2ª Varas Criminais e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Samambaia, destinadas aos Juízes de Direito titulares de Varas nas Circunscrições Judiciárias das cidades-satélites;

III - Auditoria Militar do Distrito Federal, destinada aos Juízes de Direito titulares de Varas nas Circunscrições Judiciárias das cidades-satélites.

Art. 2º - Os Juízes de Direito interessados no preenchimento das vagas supracitadas deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias contados na forma do artigo 66 da Lei nº 9.784, de 29/01/99.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 05/12/2000, Seção 3, Fl. 02