Portaria GPR 5 de 09/01/2001

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
5
Disponibilização
11/01/2001
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 5 DE 9 DE JANEIRO DE 2001

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no PA nº 15.354/00,

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Espaço Cultural do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Parágrafo único O Espaço Cultural fica reservado a exposições de obras de arte e lançamentos literários, que contribuam para o enriquecimento sócio-cultural da comunidade em geral.

Art. 2º - Compete à Secretaria Geral a administração do referido Espaço, bem como à Assessoria de Comunicação Social ACS a coordenação dos eventos artísticos e literários, sob a supervisão da Secretaria Predial, nos termos do Regulamento em anexo.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente
 

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 11/01/2001, Seção 3, Fl. 01




ANEXO DA PORTARIA GPR 5 DE 9 DE JANEIRO DE 2001


REGULAMENTO DO ESPAÇO CULTURAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

I Das Disposições Gerais

Art. 1º - O Espaço Cultural do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios destina-se a eventos artísticos e literários.

Art. 2º - Denomina-se ``Espaço Cultural do TJDFT'' a área que interliga, no térreo, os blocos ``A'' e ``B'' do Fórum Milton Sebastião Barbosa.

Parágrafo único - Eventualmente, com prévia autorização da Secretaria Geral, pode ser designada outra área para a realização de eventos.
II Da Coordenação dos Eventos

Art. 3º - Compete à Assessoria de Comunicação Social:

I - Receber as solicitações para realização de eventos e, após exame, organizar a agenda, comunicando à Secretaria Predial;

II - Manter arquivo dos eventos realizados, bem como cadastro atualizado dos participantes;

III - Analisar os portfólios e amostras do material a serem expostos;

IV - Propor à Secretaria Predial novo local, quando a área reservada ao Espaço Cultural não se ajustar às características do evento;

V - Expedir convites às autoridades do TJDFT;

VI - Promover o intercâmbio com instituições que possuam atividades assemelhadas, visando aprimorar o Espaço Cultural;

VII - Emitir certificados de participação;

VIII - Proceder à divulgação dos eventos.

Art. 4º - Compete à Secretaria Predial:

I Cuidar das questões relacionadas ao aspecto físico para a realização dos eventos, analisando propostas da Assessoria de Comunicação Social quanto à utilização de área diversa daquela denominada Espaço Cultural;

II Supervisionar o Espaço Cultural durante a montagem e a realização dos eventos, buscando sanar eventuais irregularidades.

III Do Funcionamento do Espaço Cultural

Art. 5º - A proposta para utilização do Espaço Cultural deve ser dirigida à Assessoria de Comunicação Social, mediante correspondência contendo data de realização da mostra, número do RG, CPF, endereço e dados curriculares do autor, bem como portfólio detalhado e, no caso de exposição de obras artísticas, a quantidade e dimensão das peças.

Art. 6º - O Espaço Cultural fica restrito à pessoa física, autora de obra artística ou literária, a qual deve assinar termo de compromisso junto à Assessoria de Comunicação Social, manifestando concordância com as normas do regulamento.

Parágrafo único Em se tratando de exposição coletiva, deve ser nomeado um titular para assinar o termo de compromisso, bem como estabelecer contatos com a Assessoria de Comunicação Social.

Art. 7º - As obras devem ser selecionadas obedecendo aos seguintes critérios:

I Aspecto cultural;

II Adequação ao espaço físico;

III Compatibilidade com as atividades inerentes ao TJDFT.

Art. 8º- Fica vedada a realização de eventos que tenham finalidade exclusivamente comercial.

Art. 9º A data de início e término do evento, considerando a disponibilidade de vaga, fica a cargo da Assessoria de Comunicação Social.

Parágrafo único - Nas situações de caso fortuito ou de força maior, este prazo pode, a qualquer tempo, ser modificado pelo Tribunal sem que isto gere direito ao interessado.

Art. 10 Os eventos não podem acarretar ônus para o TJDFT, que fica isento de responsabilidade quanto a dano ou furto de obras expostas.

Parágrafo único O expositor deve apresentar seguro das obras, antes do início da exposição, se for de seu interesse.

Art. 11 Danos causados ao patrimônio do Espaço Cultural, em decorrência do evento, são de responsabilidade do participante, que se obriga a repará-los.

Art. 12 Durante o período de realização do evento, o expositor pode manter uma pessoa para prestar ao público as informações pertinentes.

Art. 13 O Espaço Cultural funciona nos dias úteis, de 12 às 19 horas e, nos meses de janeiro e julho, de 13 às 18 horas.

IV Da Organização dos Eventos

Art. 14 As peças integrantes da mostra devem ser entregues pelo autor ou seu representante à Assessoria de Comunicação Social, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 15 A montagem da mostra, de responsabilidade do participante, deve ser efetuada no final de semana anterior ao dia de seu início ou na manhã deste, sob a orientação da Secretaria Predial.

Art. 16 Por ocasião de vernissage, permite-se ao expositor oferecer coquetel, desde que supervisionado pela Secretaria Predial e Assessoria de Comunicação Social.

Art. 17 As obras de arte devem ser identificadas com etiquetas, contendo título, técnica utilizada e dimensões, sendo vedada a inclusão dos valores de venda.

Art. 18 O eventual agenciamento comercial fica restrito ao recinto do evento.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente
 

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 11/01/2001, Seção 3, Fl. 01