Portaria GPR 13 de 18/01/2001

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
13
Disponibilização
22/01/2001
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 13 DE 18 DE JANEIRO DE 2001


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, em cumprimento às disposições do artigo 51, da Lei N. 8.666/93 e tendo em vista o que consta do PA N. 375/2001, resolve:

Art. 1º - Designar os servidores Rodrigo de Castro Guimarães, matrícula N. 309.979, Técnico Judiciário; Marcelo Alves Pereira, matrícula N. 311.694, Técnico Judiciário; Ana Cláudia Alves de Medeiros, matrícula N. 311.793, Analista Judiciário; Maria Luziane de Lima Bomfim, matrícula N. 311.379, Técnico Judiciário; Carlos Henrique Petit, matrícula N. 310.794, Técnico Judiciário; Alessandra Ferreira Aragão Ribeiro, matrícula N. 310.752, Técnico Judiciário e Carolina Augusta de Mendonça Rodrigues, matrícula N. 312.781, Analista Judiciário, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Licitação e, como membros suplentes, os servidores Celso Duarte, matrícula N. 307.810, Técnico Judiciário; Daniella Leite Piccolo, matrícula N. 310.796, Técnico Judiciário; Larissa de Paiva Antunes Laurindo Santos, matrícula N. 309.938, Técnico Judiciário; Pedro Augusto de Menezes, matrícula N. 310.315, Analista Judiciário e Naíde dos Santos Gomes, matrícula N. 307.389, Técnico Judiciário.

Parágrafo único A Comissão Permanente de Licitação reunir-se-á com o quorum mínimo de 03 (três) membros, sendo a Presidência, nos seus impedimentos legais e eventuais, ocupada, sucessivamente, na ordem de designação.

Art. 2º - Fica estabelecido que todos os eventos licitatórios contarão, obrigatoriamente, com a presença de um servidor do órgão solicitante do material e/ou serviço objeto de cada licitação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 22/01/2001, Seção 3, Fl. 1