Portaria GPR 61 de 22/02/2001

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA DE GPR 61 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N.1.252/2001, resolve:
I - Conceder Pensão Vitalícia de ½ (metade) dos proventos do ex-servidor ARNALDO OLINDO DA SILVA SAUSMIKAT à sua companheira FRANCISCA MARCELINO BRASIL, com fundamento no art. 40, §§ 2º, 3º e 7º da Constituição Federal e nos termos dos arts. 215, 216, 217 item I, letra ``c'' e 218, § 2º, da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 25 de janeiro de 2001, data do óbito;
II - Conceder Pensão Temporária de ¼ (um quarto) dos proventos do ex-servidor ARNALDO OLINDO DA SILVA SAUSMIKAT, para seu filho IGOR SAUSMIKAT e ¼ para sua enteada SARAH BARROS BRASIL, com fundamento no art. 40, §§ 2º, 3º e 7º da Constituição Federal e nos termos dos arts. 215, 216, 217 item II, letra ``a'' e 218, § 2º, da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 25 de janeiro de 2001, data do óbito.
Desembargador JOSÉ DE CAMPOS AMARAL
Vice-Presidente, no exercício da Presidência