Portaria GPR 90 de 13/03/2001

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 90 DE 13 DE MARÇO DE 2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A N. 01.708/2001, resolve:
Conceder aposentadoria, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea ``a'' da Constituição Federal, em sua redação original, e art. 3º da Emenda Constitucional N.20, art. 186, inciso III, alínea ``a'' da Lei N, 8.112/90, a Maria Emília Guedes Aires da Silva, matrícula nº 307.801, Técnico Judiciário, Classe ``C'', Padrão 25, NI, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, e nos arts. 4º, 8º e 13, 14 § 2º da Lei nº 9.421/96 e Decisões Nos. 481/97-TCU e 753/99-TCU, art. 3º da Lei N. 8.911/94 c/c art. 5º da Lei N. 9.624, de 02.04.98.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente