Portaria GPR 110 de 21/03/2001

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 110 DE 21 DE MARÇO DE 2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. Nº 03.067/2001, resolve:
Conceder Aposentadoria, com fundamento no art. 40, inciso III, alínea ``a'' da Constituição da República Federativa do Brasil, em sua redação original, com base no disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, publicada em 16/12/98 e art. 186, inciso III, alínea ``a'' da Lei nº 8.112/90, a Paulo Roberto Rodrigues da Cunha, Matrícula Nº 2.125.999, Analista Judiciário, do Quadro dos Ofícios Extrajudiciais do DF, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, art. 69, § 1º da Lei nº 8.185/91, arts. 4º, 8º e 13 da Lei nº 9.421/96, e art. 74, § 4º da Lei nº 1.301/50, alterada pela Lei nº 3.709/59, fundamentadas na decisão proferida no Processo TCU-0/3244/90-2, de João da Cruz Teixeira de Carvalho, observado o disposto no art. 80, §1°, da Lei n° 6.750/79.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente