Portaria GPR 119 de 28/03/2001

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 119 DE 28 DE MARÇO DE 2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 882/2001,
RESOLVE:
Prorrogar, por trinta dias, nos termos do parágrafo único do art. 145, in fine, da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão da Sindicância constante da Portaria GPR nº 38, de 9 de fevereiro de 2001.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente