Portaria GPR 119 de 28/03/2001

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
119
Disponibilização
04/04/2001
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 119 DE 28 DE MARÇO DE 2001

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 882/2001,

RESOLVE:

Prorrogar, por trinta dias, nos termos do parágrafo único do art. 145, in fine, da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão da Sindicância constante da Portaria GPR nº 38, de 9 de fevereiro de 2001.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 04/04/2001, Seção 3, Fl. 2