Portaria GPR 151 de 18/04/2001

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
151
Disponibilização
20/04/2001
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 151 DE 18 DE ABRIL DE 2001

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. Nº 03.176/2.001, resolve:

Aposentar, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e no art. 186, inciso II, da Lei Nº 8.112/90, EDUARDO RAIMUNDO DA SILVA CÉZAR, Matrícula nº 142, Técnico Judiciário, Área Judiciária, Classe ``C'', Padrão 25, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, localizado na Corregedoria, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei Nº 8.112/90, com redação dada pela Lei Nº 9.527/97 c/c o art. 6º da Lei nº 9.624/98; e arts. 4º, 8º e 13 da Lei Nº 9.421/96, a partir de 26 de agosto de 2000.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 20/04/2001, Seção 3, Fl. 02



RETIFICAÇÃO


Na Portaria GPR/Nº 151 de 18 de abril de 2001, publicada no Diário da Justiça de 20 de abril de 2001, onde se lê: ``a partir de 26 de agosto de 2000''; leia-se: ``a partir de 27 de agosto de 2000''.


Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 06/09/2001, Seção 3, Fl. 02