Portaria GPR 161 de 20/04/2001

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 161 DE 20 DE ABRIL DE 2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, no art. 83 da Lei Complementar n.35 (LOMAN), de 14 de março de 1979, e no art. 321 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º - Declarar vagos, para fim de provimento por critério de REMOÇÃO, os seguintes Juízos:
I 1ª e 2ª Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, destinadas aos Juízes de Direito titulares de Vara em qualquer Circunscrição Judiciária, inclusive das cidades-satélites;
II 3ª e 4ª Varas de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal, atualmente em funcionamento no Fórum da Circunscrição Judiciária de Samambaia, destinadas aos Juízes de Direito titulares de Varas nas Circunscrições Judiciárias das cidades-satélites.
Art. 2º - Os Juízes de Direito interessados no preenchimento das vagas supracitadas deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias contados na forma do art. 66 da Lei n. 9.784, de 29.01.99.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente