Portaria GPR 162 de 20/04/2001

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 162 DE 20 DE ABRIL DE 2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 04.072/2001, resolve:
Conceder Pensão Vitalícia a Emi Vera Renz e Temporária a Siegfrid Renz e Ingrid Elizabeth Renz, respectivamente, viúva, filho menor e filha inválida do ex-servidor Nelceu Renz, nos termos dos arts. 215, 216 §§ 1º e 2º, 217 item I, letra ``a'' e item II, letra ``a'' e 218 § 2º da Lei N. 8112/90, com efeitos financeiros a partir de 28/03/2001, data do óbito.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente