Portaria GPR 178 de 27/04/2001

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 178 DE 27 DE ABRIL DE 2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P. A N. 15.168/2000, resolve:
Declarar, nos termos do § 3º do art. 11 da Lei N. 4.493/64, art. 2º da Lei N. 6.554/78 e § 3º do art. 8º do Decreto N. 83.226/79, SUSANA XAVIER DE FIGUEIREDO BRANCO e CARLOS AUGUSTO QUEIROZ DE FIGUEIREDO BRANCO, viúva e filho menor do Desembargador José Augusto de Figueiredo Branco, habilitados a receber, a partir de 03 de outubro de 2.000, data do óbito, na proporção de 50% para cada um, a pensão do MONTEPIO CIVIL DA UNIÃO , cujo valor total inicial é de R$ 8.025,15 (oito mil, vinte e cinco reais e quinze centavos).
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente