Portaria GPR 231 de 23/05/2001

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 231 DE 23 DE MAIO DE 2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido pelo Conselho da Magistratura, em 21 de julho de 2000, e considerando a identidade de razões que ora se apresentam, conforme exposto pela Secretaria Judiciária no P.A. n. 06.613/2001,
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicam-se aos autos das Argüições de Relevância da Questão Federal, arquivados neste Tribunal, no que couber, as normas da Portaria N. 534, de 14 de agosto de 2000 (DJ de 22.08.00).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO DIAS
Presidente