Portaria GPR 265 de 08/06/2001

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 265 DE 08 DE JUNHO 2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que os andamentos processuais neste Tribunal já são disponibilizados aos jurisdicionados via internet , que inclusive pode ser acessada mediante aparelho telefônico celular pela tecnologia WAP;
Considerando que a prestação verbal de informações por telefone, às partes e advogados, prejudica o bom andamento dos trabalhos cartorários, já reconhecidamente sobrecarregados pelo crescimento do acesso à justiça;
Considerando o disposto no parágrafo único, do artigo 100, do Provimento Geral da Corregedoria;
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos no 1º e 2º graus,
RESOLVE:
Art. 1º É vedado o fornecimento verbal de informações por telefone aos advogados e às partes, sobre andamentos de processos judiciais nos órgãos de segundo grau deste Tribunal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO DIAS
Presidente