Portaria GPR 265 de 08/06/2001

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
265
Disponibilização
18/06/2001
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 265 DE 08 DE JUNHO 2001

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que os andamentos processuais neste Tribunal já são disponibilizados aos jurisdicionados via internet , que inclusive pode ser acessada mediante aparelho telefônico celular pela tecnologia WAP;

Considerando que a prestação verbal de informações por telefone, às partes e advogados, prejudica o bom andamento dos trabalhos cartorários, já reconhecidamente sobrecarregados pelo crescimento do acesso à justiça;

Considerando o disposto no parágrafo único, do artigo 100, do Provimento Geral da Corregedoria;

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos no 1º e 2º graus,

RESOLVE:

Art. 1º É vedado o fornecimento verbal de informações por telefone aos advogados e às partes, sobre andamentos de processos judiciais nos órgãos de segundo grau deste Tribunal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO DIAS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 18/06/2001, Seção 3, Fl. 01