Portaria GPR 282 de 21/06/2001

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 282 DE 21 DE JUNHO DE 2001
Revogada pela Portaria GPR 222 de 22/04/2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N.5.562/2000 resolve:
Conceder Aposentadoria Voluntária com Proventos Integrais, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional N.20, de 15 de dezembro de 1998, artigo 74 da Lei Complementar N.35, de 14 de março de 1979 e artigo 93, inciso VI da Constituição Federal na redação anterior, ao Juiz de Direito Ademar Silva de Vasconcelos, matrícula nº 309.810, com as vantagens previstas no art. 65, inciso V e VIII da Lei Complementar N. 35/79, Lei N. 7.728/89 e Lei N. 8.448/92.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente