Portaria GPR 347 de 06/08/2001

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 347 DE 6 DE AGOSTO DE 2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o disposto nos artigos 83 da Lei Complementar n. 35 (LOMAN), de 14 de março de 1979, 317 e seguintes do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar vagos, para fim de provimento por critério de PROMOÇÃO, os seguintes Juízos:
I 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia Merecimento;
II 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia Antigüidade;
III 2ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Samambaia Merecimento;
IV 1ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Samambaia Antigüidade;
V 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga - Merecimento;
VI 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga - Antigüidade;
VII 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Gama - Merecimento.
Art. 2º - Os Juízes de Direito Substitutos interessados no preenchimento das vagas supracitadas deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias contados na forma do artigo 66 da Lei n. 9.784, de 29.01.99.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente