Portaria GPR 378 de 21/08/2001

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
378
Disponibilização
28/08/2001
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 378 DE 21 DE AGOSTO DE 2001

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 2.179/2001,

RESOLVE:

Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, a Bacharela em Direito TATIANA GIRALDEZ ESQUIVEL, Analista Judiciário e a Psicóloga MARIA DO CARMO COSTA GALANTE, Analista Judiciário, membros efetivos da Comissão Permanente de Processo Disciplinar instituída pela Portaria GPR nº 434, de 8 de junho de 1998 e alterada pela Portaria GPR nº 275, de 8 de maio de 2000, sob a presidência do primeiro, para apurarem os fatos emergentes do citado P.A. catalogados como inobservância de norma legal ou regulamentar e por não ter zelo pela economia do material e a conservação do patrimônio público, imputáveis ao servidor JUSSELINO NUNES VIANA, Matrícula 310391, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe ``C'', Padrão 25, para o que têm o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 28/08/2001, Seção 3, Fl. 4

 

RETIFICAÇÃO

Na Portaria GPR/nº 378, de 21 de agosto de 2001, publicada no Diário da Justiça - Seção 3 do dia 28 do mês de agosto de 2001, página 4, onde se lê: ``... catalogados como inobservância de norma legal ou regulamentar e...''; leia-se: ``...catalogados como inobservância de norma legal, ou seja, deixar de ter domínio de seu veículo, dirigindo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, nos termos do art. 28, da Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro;...''.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente
 

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 11/09/2001, Seção 3, Fl.5