Portaria GPR 408 de 04/09/2001

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 408 DE 4 DE SETEMBRO DE 2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no P.A. N. 9.638/2001, resolve :
Art. 1.º Determinar a realização, pela Secretaria de Recurso Humanos, de recadastramento bienal de servidores e magistrados aposentados deste T.J.D.F.T.
Parágrafo único. A data, os critérios e a documentação para o recadastramento serão definidos por aquela Secretaria.
Art. 2.º Para se recadastrarem, os servidores e magistrados aposentados deverão comparecer a este Tribunal de Justiça, portando sua Ficha Cadastral e a documentação exigida pela Secretaria de Recursos Humanos, ou enviar a Ficha Cadastral com firma reconhecida.
Art. 3.º Estarão passíveis de ter seus proventos suspensos, a partir do mês subseqüente ao término do recadastramento, os servidores e magistrados aposentados que não se recadastrarem.
Art. 4.º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Recursos Humanos.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente